CERTIFICADA IStart ESCOLA DIGITAL SEGURA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 908163495
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Titular
- INSTITUTO INTERNET NO ESTADO DA ARTE - I-START
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/08/2014
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular dos registros de n° 905785169 e 905786343 assim como dos pedidos de registro de nº 905785053, 905784960 e 908163541 para assinalar serviços afins aos serviços que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Incluído na especificação a expressão ?instituições de ensino? para melhor adequação a natureza solicitada. Excluído da especificação ?A fim de promover sua missão junto às instituições de ensino, o i. Start desenvolveu o selo escola digital segura, uma ação pioneira de responsabilidade social digital. O selo escola digital segura auxilia a direção a incorporar as tecnologias da informação e comunicação ao ambiente escolar e implantar o uso seguro dos recursos de tecnologia educacional identificando e mitigando possíveis incidentes digitais. Assim o i. Start promove o reconhecimento das instituições de ensino que investem em infraestrutura, formulam e aplicam regulamentos e procedimentos para gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e ainda formam alunos e educadores para segurança da informação e ética digital. Diante desse cenário, o selo escola digital segura reconhece o valor das instituições de ensino que se comprometem com a orientação sobre ética e segurança digital, com indicadores distribuídos em quatro níveis: infraestrutura tecnológica, elaboração de regras e procedimentos quanto ao uso da tecnologia, capacitação de colaboradores e docentes e conscientização do corpo discente e de toda a comunidade relacionada. A conquista do certificado é simbolizada, em cada um dos níveis avaliados, pelo selo escola digital segura, que permite à instituição de ensino dar publicidade aos esforços envidados no processo educacional para garantir o uso ético, seguro e legal da tecnologia.? tendo em esta especificação ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)