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CERTIFICAÇÃO POR DISTINÇÃO EM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM

926309765INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926309765
Apresentação
Nominativa
Natureza
Certificação
Titular
INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/04/2022
Concessão
06/02/2024
Vigência até
06/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Os contratos de prestação de serviços não suprem a necessidade de apresentação do protocolo de certificação a ser seguido, o qual deve ser apresentado em documento próprio, em razão do "Art. 148 - O pedido de registro de marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular." Desta forma, o requerente do pedido de marca de certificação deverá apresentar documentação contendo: As características do produto ou serviço a ser certificado, constando a descrição do tipo de produto ou serviço, quanto à qualidade, natureza, material utilizado, procedimentos de produção ou prestação de serviço, dentre outras que o requerente considerar significativas. Caso exista legislação específica, norma ou especificação técnica que disponha sobre o produto ou serviço a ser certificado, esta deverá ser anexada ao processo. As medidas de controle que o(s) titular(es) utilizará(ão) para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. É importante ainda ressaltar que o(s) requerente(s) de marca de certificação não pode(m) exercer atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço objeto da certificação.

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A documentação apresentada é genérica demais, impedindo identificar quais são os serviços ou produtos a serem certificados, bem como a forma pela qual será feita a certificação, de forma que o pedido deve ser adequado, a luz do modelo citado na Portaria INPI PR n° 08/2022 e disponível no Manual de Marcas do INPI. Destaca-se que a certificação é para serviços de terceiros e não do próprio requerente. Exigência sob pena de arquivamento do pedido.

  5. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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