CERTICOOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924274310
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PESQUISADORES E DOCENTES EM GOVERNANCA E EDUCACAO EXECUTIVA COOPERATIVISTAS LTDA - EXECOOP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/09/2021
- Concessão
- 03/06/2025
- Vigência até
- 03/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918626110 (CERTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850230123596 de 20/03/2023
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS421
Republicação de pedido
Exigência satisfatoriamente cumprida.Alterada a natureza da marca, de marca de certificação para marca de serviço, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850220482451. Republica-se, assim, o presente pedido de registro.De acordo com o item 9.2 Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços, do Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, instituída pela Resolução INPI/PR nº 249/2019: ?Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal.?Desse modo, alterou-se a especificação de ?Certificação de aprovação nos cursos de capacitação? para ?Controle de qualidade/avaliação da conformidade de cursos de capacitação?, mantendo-se a classe 42.
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no § 3º do Art. 128 da Lei Nº 9.279/1996, o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação de processos da requerente que a mesma é titular dos pedidos nº 924265671 e 924265906, para assinalar serviços afins aos que pretende certificar. Assim sendo, preste esclarecimentos, em petição de cumprimento de exigência, quanto ao possível interesse comercial ou econômico nos serviços de cursos de capacitação e afins. Alternativamente, informe, em cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço na classe 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de cursos de capacitação", uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços (Art. 123, inciso II, da Lei Nº 9.279/1996).
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)