CERRAD COFFEE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813824141
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/09/1987
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2011
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100296181 (10/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADOProcurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME/SEDE ALTERADOS.
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Retificação do despacho de prorrogação publicado na RPI N° 1858, de 15/08/2006, tendo em vista omissão da apostila e incorreção no campo especificação de serviços, que não deve ser preenchido tendo em vista a Resolução 123 em vigor.
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/08/2005 · RPI 1804
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA, RESPEITANDO O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA AO REGISTRO
- 22/06/1999 · RPI 1485
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COTIA SEINEM PARACATU AGROPECUARIA S/A
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" INT. APIA - S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. APIA S/C LTDA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" *INT. APIA S/C LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" *INT. APIA S/C LTDA