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CERRAD COFFEE

813824133FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO
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O que o INPI publicou

Processo
813824133
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADO
UF do titular
MG
Depósito
11/09/1987
Concessão
03/11/1999
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100296181 (10/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FEDERAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO CERRADOProcurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME/SEDE ALTERADOS.

  3. 07/12/2010 · RPI 2083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/12/1999 · RPI 1510

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COTIA SEINEM PARACATU AGROPECUARIA S/A (BR/SP)

  5. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 30/06/1998 · RPI 1436

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 811894053 COM CADUCIDADE.

  8. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * APIA S/C LTDA

  9. 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811894053 * APIA S/C LTDA

  10. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. MONARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA (BR/GO) * INT APIA S/C LTDA (BR/SP)

  11. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" * INT. APIA SC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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