Todos os pedidos com o nome CERMEX

CERMEX

820404241Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820404241
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/11/1997
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    FOI INCLUÍDO O TERMO "MONTAGENS" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL.

  8. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  9. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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