CERES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818462167
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/04/1995
- Concessão
- 03/03/1998
- Vigência até
- 03/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 29/09/2009 · RPI 2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080097022 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2008
- 23/06/1998 · RPI 1435
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR).
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INT. SIGNO MARCAS E PATNTES S/C LTDA
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. SIGNO MARCAS E PATS. S/C
- 12/11/1996 · RPI 1354
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A. (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 814184499, 816524831 E817228730 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C