Todos os pedidos com o nome CERES

CERES

818462159
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818462159
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/04/1995
Concessão
11/05/1999
Vigência até
11/05/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080097042 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2008

  4. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/07/1998 · RPI 1438

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)

  6. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON(S) 1- KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2- WARNER LAMBERT COMPANY (US) *INT. SIGNO MARCAS

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A. (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 05/11/1996 · RPI 1353

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

  10. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED.(S) 814184499, 816524831 E 817228730 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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