CERES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818462116
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/04/1995
- Concessão
- 19/05/1998
- Vigência até
- 19/05/2008
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 11/01/2005 · RPI 1775
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CERES FRUIT JUICES ( PTY) LIMITED.( ZA) - PET.(BR/SP) 020336, DE 18/06/2004.
- 08/03/2000 · RPI 1522
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PET.(SP) N.º 030127, DE 20/07/98.PET(RJ) N.º 054746, DE 16/11/98.
- 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ(S) VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) E BRYGGER, GRUPPEN A/S (DK)
- 16/06/1998 · RPI 1434
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. SIGNO MARCAS E PATENTES
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. SIGNO MARCAS
- 12/11/1996 · RPI 1354
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 817020438, 817410830 E 817410929 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C