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CERES

812064739
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
812064739
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/06/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  3. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, OBSERVANDO QUE A COMPROVAÇÃO DEVERÁ OCORRER "EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO OU DE SUAS LICENCIADAS" DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

  4. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080097017 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2008

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/06/1998 · RPI 1434

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT.SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/06/1987 · RPI 869

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 07/10/1986 · RPI 833 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. 26/11/1985 · RPI 788

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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