CERELLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821056697
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/1998
- Concessão
- 12/07/2005
- Vigência até
- 12/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150171249 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARMANDO CERELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 02/06/2009 · RPI 2004
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA,ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/09/2008 · RPI 1966
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A "PENHORA, BEM COMO, A ABSTENÇÃO DO USO", EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 20032090048535. PROCESSO INPI Nº 52400002253/07.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 003359786
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.