Todos os pedidos com o nome CEREALVITA ALIMENTOS NATURAIS

CEREALVITA ALIMENTOS NATURAIS

901416800classe 31GERMANI ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901416800
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
GERMANI ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
22/01/2009
Concessão
16/04/2013
Vigência até
16/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120082314 (01/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: GERMANI ALIMENTOS LTDA.Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  5. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/12/2012 · RPI 2189

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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