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CEREALLE

902805568
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O que o INPI publicou

Processo
902805568
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/07/2010
Concessão
14/05/2013
Vigência até
14/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de renúncia a mandato de procuração. Destituído o procurador Roner Guerra Fabris em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  6. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RONER GUERRA FABRIS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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