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CEREAL FEST

901522236classe 30BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
901522236
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
18/03/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência até
10/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a PENHORA da presente marca, em cumprimento ao Ofício nº 700006818797 e Execução Fiscal nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR do Poder Judiciário, Justiça Federal, 7ª VF de Londrina PR. - SEI nº 52402.006571/2019-47.

  3. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120120930 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: HENRIQUE SOMADOSSI PRADOCessionário: BRINQUEDOS UNIÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/08/2011 · RPI 2118

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O OUTORGADO DO MANDATO E O PROCURADOR, SR. HENRIQUE SOMADOSSI PRADO, PRATICANTE DO ATO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, COM PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS.

  7. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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