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CERCAFIX

814247040GERDAU S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814247040
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GERDAU S.A.
UF do titular
RS
Depósito
31/05/1988
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120121137 (20/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GERDAU S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI, 2101 DE 12/04/2011, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO PRODUTO.

  4. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COMERCIAL GERDAU LTDA.

  5. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/11/1996 · RPI 1354

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1264 DE 21/02/95, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇAO DE RECURSO *INT. DANNEMANN

  8. 18/07/1995 · RPI 1285

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇAO DO REGISTRO REC. CIA. SIDERURGICA BELGO-MINEIRA (MG) *INT. DANNEMANN

  9. 21/02/1995 · RPI 1264

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  10. 19/07/1994 · RPI 1233

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 13/07/1993 · RPI 1180

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CIA SIDERURGICA BELGO MINEIRA (BR/MG) *INT. DANNEMANN

  12. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  13. 09/06/1992 · RPI 1123

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    PET. 016689 DE 21/02/90 (RS) *INT. DANNEMANN

  14. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CIA SIDERURGICA BELGO- MINEIRA (BR/MG) *INT. DANNEMANN

  15. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  16. 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO - MINEIRA (BR/MG) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  17. 16/11/1988 · RPI 943

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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