CERAZETTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819241768
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/05/1996
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800180390766, de 17/09/2018, conforme publicado na RPI 2491, de 02/10/2018.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094473 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: MERCK SHARP & DOHME B.V.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130094459 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOSCessionário: ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.
- 02/04/2013 · RPI 2204
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - N.V. ORGANON
- 29/01/2013 · RPI 2195
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA