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CERATTI

814678327CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814678327
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
27/01/1989
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100320360 (10/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 26/07/2011 · RPI 2116

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/06/2004 · RPI 1744

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

  8. 05/06/1990 · RPI 1021

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  9. 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  10. 19/09/1989 · RPI 987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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