CERATTI DESDE 1932
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821251171
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/03/1999
- Concessão
- 17/09/2002
- Vigência até
- 17/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110045358 (23/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320360 (10/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.