CERAPURA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823258696
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CERAPURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/05/2001
- Concessão
- 06/10/2015
- Vigência até
- 06/10/2025
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150226755 (06/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CERAPURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810060009275 (09/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: CERAPURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
- 24/11/2009 · RPI 2029
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEPILAÇÃO SISTER'S LTDA.ME
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.