CERAN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814245617
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SCHOTT AG
- Depósito
- 27/05/1988
- Concessão
- 05/09/1989
- Vigência até
- 05/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2010 · RPI 2073
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/02/2008 · RPI 1936
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SCHOTT GLAS
- 27/02/2007 · RPI 1886
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PP. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 16/11/1988 · RPI 943
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.