CERAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900243732
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/03/2007
- Concessão
- 17/11/2009
- Vigência até
- 17/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120167755 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERATIVA DE INFRA ESTRUTURA DE ARAPOTI - GERALProcurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120167755 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO RURAL DE ARAPOTI LTDA.Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIARDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.