CERABRILL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817989609
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/09/1994
- Concessão
- 20/12/2011
- Vigência até
- 20/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição em razão da declaração de nulidade do registro (RPI 2790 de 25/06/2024).
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120003278 (12/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110467993 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110467933.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467933 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000211 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120003278 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2012
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PFLEGE ALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22/09/2009 · RPI 2020
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFIRIU O PEDIDO. POR DECISÃO DO MM JUIZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ.CONSEQUÊNTEMENTE, DEFERIDO O PEDIDO,INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/07/2007 · RPI 1908
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2006.51.01.524846-0 E PROC. INPI 52.400.000132/07
- 21/02/2007 · RPI 1885
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 38A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2006.51.01.524846-0 E PROC. INPI 52.400.000132/07
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI - REG. Nº 817107843.
- 18/09/2001 · RPI 1602
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO RODABRILL LTDA
- 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BOMBRIL S/A (BR-SP) * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS
- 09/04/1996 · RPI 1323
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS