CEQUIPEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815249390
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- CEQUIPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 01/11/1989
- Concessão
- 28/01/1992
- Vigência até
- 28/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110221939 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CEQUIPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAProcurador: JUREMA CAVALHEIRO FARIA DE CASTRODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/09/2002 · RPI 1652
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/07/1998 · RPI 1437
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RODRIGO CIRNE LIMA
- 20/08/1991 · RPI 1081
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 09/04/1991 · RPI 1062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO