CEPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922289395
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 09/03/2021
- Concessão
- 26/09/2023
- Vigência até
- 26/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PETROBRAS?, considerado irregistrável à luz dos dispositivos constantes dos arts. 124. XIX; e 125, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "PETROBRAS", reconhecido no processo nº 004101570, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827941277 (CARTÃO PETROBRAS), Processo 828131945 (PETROBRAS AGRO), Processo 916056821 (FCEPE FEDERAÇÃO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS) e Processo 826671365 (PETROBRAS PREMMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)