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CEPE VIDA

819492086VG CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819492086
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
VG CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/09/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/03/2011 · RPI 2095

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (FEDERAÇÃO DOS CLUBES DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS) PET. (RJ) 023061 DE 30/06/2004. * INT. O PRÓPRIO.

  4. 28/08/2007 · RPI 1912

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO TER O MESMO, PODERES PARA ALIENAR A MARCA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT. O PRÓPRIO.

  5. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT HORLANDO NICOLAU DE CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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