CEPAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811863050
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/1985
- Concessão
- 10/04/1990
- Vigência até
- 10/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/03/2011 · RPI 2096
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/01/2000 · RPI 1513
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 07/11/1989 · RPI 994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIGAUDAS NAVICKAS
- 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIGAUDAS NAVICKAS
- 16/08/1988 · RPI 930
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 01/12/1987 · RPI 893
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 08/10/1985 · RPI 781 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 28/05/1985 · RPI 762 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.