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CEOS DO FUTURO VOCÊ S.A.

823676021ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
823676021
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
04/10/2001
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  8. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CONFORME ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.(WB)810080138253 DE 28/07/2008, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO SERVIÇO "COMÉRCIO DE PRODUTOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS" TENDO EM VISTA SER O MESMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

  11. 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES (BR/RJ).

  12. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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