CEO - CENTRO DE EXCELÊNCIA OFTALMOLÓGICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933048610
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- PONTES & VIANA SERVICOS MEDICOS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 21/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição.
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA) e Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)