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CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA

840797559classe 44CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA LTDA - ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 44
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O que o INPI publicou

Processo
840797559
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA LTDA - ME
UF do titular
BA
Depósito
20/02/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824764749 (CCEO - CENTRO CLÍNICO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 824869540 (C.E.O) e Processo 828760721 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA)

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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