CEO Centro de Excelência em Oftalmologia Paracatu
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915126001
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907237908 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828760721 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OFTALMOLOGIA), Processo 840797559 (CEO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM OTORRINOLARINGOLOGIA E OFTALMOLOGIA), Processo 907475299 (CEO - Centro de Excelência em Oftalmologia Porto Alegre), Processo 908790139 (CEO OFTALMOLOGIA) e Processo 915056780 (CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES E OFTALMOLOGIA)
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)