Todos os pedidos com o nome CENTURY

CENTURY

816653682
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O que o INPI publicou

Processo
816653682
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/03/1992
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110422542 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRACO CHILDREN'S PRODUCTS INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CENTURY PRODUCTS COMPANY

  6. 29/06/2010 · RPI 2060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 816528071 C/REV. ADMINISTRATIVA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  10. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    PARA ASSINALAR "CARRINHOS DE CRIANÇA" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 18/06/1996 · RPI 1333

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    PARA ASSINALAR CARRINHOS DE CRIANÇA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  12. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816510776*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 816510776, 816528071 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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