Todos os pedidos com o nome CENTURY

CENTURY

816653674
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
816653674
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/03/1992
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2014
Receba um alerta quando CENTURY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130128487 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: GRACO CHILDREN´S PRODUCTS INCProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110458315 (26/08/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26)Requerente: CENTURY PRODUCTS COMPANYProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência do pedido de caducidade.

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120005542 (18/01/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: CENTURY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de caducidade.

  5. 26/04/2011 · RPI 2103

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100328072 (visualizar no Portal INPI), de 07/07/2010

  6. 13/02/2007 · RPI 1884

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/02/1994 · RPI 1211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 16/11/1993 · RPI 1198

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

  9. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  10. 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CENTURIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  11. 22/09/1992 · RPI 1138

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.