CENTURION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821334441
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
- Depósito
- 07/05/1999
- Concessão
- 07/01/2003
- Vigência até
- 07/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. por meio pesquisas na internet.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130001110 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/01/2009 · RPI 1984
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC.
- 06/01/2009 · RPI 1983
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.