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CENTROSERVIÇOS

908295650CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
908295650
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S/A
UF do titular
SP
Depósito
17/09/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO PROFERIDO EM GRAU RECURSAL.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    ?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(Registros 821796143, 826908578, 826908705 e 828462542).Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

  5. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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