CENTROPÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900605251
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/11/2007
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850130066842 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDEP INDUSTRIA E DESENVOLVIENTO DE PRODUTOS LTDA-MEProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829219110 e 829219129
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130066842 (15/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INDEP INDUSTRIA E DESENVOLVIENTO DE PRODUTOS LTDA-MEProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/08/2011 · RPI 2120
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) - PET(WB) 810080131234 DE 25/06/2008. *INT. EDEMAR PEREIRA CAPELLA
- 04/05/2010 · RPI 2052
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA)N TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SR. JAIME JOSÉ STERN TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA SOZINHO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Nº 10 DE 01/11/2007. *INT. CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.