Todos os pedidos com o nome CENTROLAR BOMBONATO

CENTROLAR BOMBONATO

920239803
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
920239803
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
23/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS658Atenção

    Indeferimento do pedido (em retificação)

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823517845 (BOMBONATO MÓVEIS E COLCHÕES), 912374411 (BOMBONATO), 917592140 (BOMBONATTO), 917592166 (BOMBONATTO), 919187293 (BOMBONATTO LOJAS), 919187374 (BOMBONATTO LOJAS), 919187455 (MÓVEIS BOMBONATTO) e 919187544 (MÓVEIS BOMBONATTO). A marca reproduz nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900708069 (CENTERLAR CURITIBA), Processo 901405922 (CENTERLAR SÃO PAULO), Processo 900706651 (CENTERLAR PORTO ALEGRE) e Processo 900708115 (CENTERLAR FLORIANÓPOLIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2661, de 04/01/2022, tendo em vista que a decisão de não conhecer da petição de manifestação foi anulada.

  5. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Ação de não conhecer da petição, publicada na RPI 2661, de 04/01/2022, por erro formal.

  6. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

  8. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200367360 de 26/10/2020

  9. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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