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CENTROLAB

911327401CENTROLAB - CENTRO LABORATORIAL DE ANALISES CLINICAS LT - EPP
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
911327401
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CENTROLAB - CENTRO LABORATORIAL DE ANALISES CLINICAS LT - EPP
UF do titular
MA
Depósito
14/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909523070 (CENTROLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814880347 (CENTROLAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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