CENTROGRÃOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902011871
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/10/2009
- Concessão
- 25/09/2012
- Vigência até
- 25/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 850120203635 (26/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BIRKHAN ASSESSORIA COMERCIAL LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(s). 902012622
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120108000 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO-FAMATOProcurador: GERALDO DA CUNHA MACEDODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850120203635 (26/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BIRKHAN ASSESSORIA COMERCIAL LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Petição eltrônica nº 850120203635, de 26/11/2012.
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.