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CENTRO UNIVERSITÁRIO RIO DE JANEIRO VERITAS CEURJ

909200351classe 41OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909200351
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
OCKTUS PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
PE
Depósito
01/04/2015
Concessão
14/04/2020
Vigência até
14/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  8. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904968359 (UNINASSAU Veritas Centro Universitário Maurício de Nassau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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