CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926175378
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/2022
- Concessão
- 30/12/2025
- Vigência até
- 30/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores para o registro do nome civil requerido como marca. O Manual de Marcas - item 5.11.14 ? dispõe que ?Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil?. Ademais, o Manual de Marcas ? item 5.11.14 ? cita que ?A autorização anteriormente mencionada [autorização para registro de nome civil] deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)