CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO FECAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909380341
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/05/2015
- Concessão
- 22/04/2020
- Vigência até
- 22/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ALVARES PENTEADO, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente declaração expressa para registrar como marca o patronímico ALVARES PENTEADO. O cumprimento de exigência constante na petição 850170237738 foi considerado insatisfatório, pois embora tenha sido identificado o presidente honorário da instituição como herdeiro da pessoa falecida não foi apresentada autorização expressa do mesmo para o registro do patronímico como marca.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150111893 (25/05/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAPProcurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:Marca corrigida.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)