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CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO FECAP

909380341classe 41FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909380341
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP
UF do titular
SP
Depósito
15/05/2015
Concessão
22/04/2020
Vigência até
22/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por ALVARES PENTEADO, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente declaração expressa para registrar como marca o patronímico ALVARES PENTEADO. O cumprimento de exigência constante na petição 850170237738 foi considerado insatisfatório, pois embora tenha sido identificado o presidente honorário da instituição como herdeiro da pessoa falecida não foi apresentada autorização expressa do mesmo para o registro do patronímico como marca.

  7. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150111893 (25/05/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAPProcurador: Nascimento AdvogadosDetalhes do despacho:Marca corrigida.

  9. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2572. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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