CENTRO ORTOPEDICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820486086
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/12/1997
- Concessão
- 08/09/2010
- Vigência até
- 08/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2012 · RPI 2190
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110390832 (visualizar no Portal INPI), de 20/01/2011
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1715, DE 18/11/2003 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1703, DE 26/08/2003, TENDO EM VISTA INCOREÇÃO QUANTO À CLASSE.
- 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PETIÇÃO(MG) 002266, DE 22/06/1998, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.