Todos os pedidos com o nome CENTRO OESTE NORDESTE

CENTRO OESTE NORDESTE

923950524Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
923950524
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
13/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Regina Maria de Carvalho em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911877150 (IMOBILIÁRIA CENTRO OESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.

  7. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes. / Processo 915903601 (GRUPO CENTRO OESTE)

  8. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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