CENTRO MÉDICO ALIANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825090822
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 31/10/2002
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160121722 (05/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇAProcurador: Andre Ommundsen
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160104535 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇAProcurador: Andre Ommundsen
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160121728 (05/05/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇAProcurador: Andre Ommundsen
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.