CENTRO FASHION MARKETPLACE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 928809943
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909294364 (CENTRO FASHION) e Processo 909294429 (CENTRO FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A fim de afastar a hipótese de infringência do disposto no art. 124, XIX, da LPI, apresente provas de relação de grupo econômico entre a empresa recorrente CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA. - CNPJ: 44002108000199 e a empresa CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 21529503000129, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre estas empresas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido sob exame ou dos registros 909294364 e 909294429 para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões de uso comum (centro) e descritivas (fashion e marketplace), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)