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CENTRO EVANGELISMO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DE CUIABÁ E ESTADO DE MATO GROSSO -GRANDE TEMPLO

200063979classe 41IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200063979
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
UF do titular
MT
Depósito
20/07/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140208659 (10/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLÉIA DE DEUSProcurador: Isidro NavaesDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. FICA PREJUDICADA A SUA DECISÃO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO ELETRONICA (WB) Nº 810080123215, DE 30/05/2008.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (BR/RJ)

  5. 26/07/2005 · RPI 1803

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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