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CENTRO EUROPEU

907376126UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
907376126
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
UNITED BRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
26/02/2014
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2452, de 02/01/2018.

  7. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento do pedido publicado na RPI nº 2439, de 03/10/2017, em razão de as anterioridades apontadas terem um petição de transferência para a requerente a ser analisada.

  8. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904944700 (CENTRO EUROPEU) e Processo 904945120 (CENTRO EUROPEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  10. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REFERENTE À MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  11. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 904944700 (CENTRO EUROPEU) e Processo 904945120 (CENTRO EUROPEU)

  12. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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