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CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM

821207709classe 41CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821207709
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM LTDA
UF do titular
MG
Depósito
12/11/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110154230 (20/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTRO EDUCACIONAL PIRLIMPIMPIM LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  3. 19/07/2011 · RPI 2115

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  4. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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