CENTRO DE SAÚDE CLÉLIA MANFRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904415007
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTIFICA NOSSA SENHORA DE FATIMA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 28/12/2011
- Concessão
- 08/09/2015
- Vigência até
- 08/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000564 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5008587-05.2014.404.7107/RS - OFÍCIO Nº 11012536 - PROCESSO INPI Nº 52400.114356/2014.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização expressa dos herdeiros e sucessores para registrar o nome civil de pessoa falecida como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e do artigo 1.829 do Código Civil.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.