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CENTRO DE RETIFICAÇÃO DE CILINDROS DO SUL

901508349classe 37CENTRO DE RETIFICAÇÃO DE CILINDROS DO SUL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
901508349
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
CENTRO DE RETIFICAÇÃO DE CILINDROS DO SUL LTDA.
UF do titular
SC
Depósito
11/03/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência até
27/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Carlos Eduardo Leme de Jesus e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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